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Separar uma sociedade é, quase sempre, um processo delicado. Além de todas as questões emocionais e estratégicas envolvidas, surge um desafio técnico determinante: quanto vale, de fato, a participação de cada sócio? Quando há divergência de números, critérios e expectativas, a apuração de haveres passa a ocupar o centro desse conflito.
Além disso, há um elemento técnico que costuma concentrar grande parte dos conflitos: o Balanço de Determinação. Embora amplamente previsto em contratos sociais e frequentemente tratado como uma espécie de “regra absoluta”, esse instrumento está longe de ser interpretado de forma uniforme no âmbito judicial. Na verdade, sua aplicação é uma das maiores fontes de divergência em processos de apuração de haveres.
O problema?
Muitos profissionais ainda tratam o Balanço de Determinação como uma cláusula pétrea, quando, na prática, ele exige interpretação técnica, contextualização jurídica e critério econômico. É nesse cenário que o perito contábil deixa de ser apenas um executor e passa a exercer um papel crítico: o de evitar distorções que podem comprometer o processo.
Em casos de dissolução societária, seja por retirada voluntária, exclusão, falecimento ou encerramento das atividades, definir o valor de uma quota societária exige metodologia, critérios técnicos e, até mesmo, interpretação especializada das demonstrações financeiras.
Não se trata apenas de verificar o patrimônio líquido contábil, mas de analisar ativos tangíveis e intangíveis, contratos, perspectivas de geração de caixa e riscos envolvidos.
É nesse contexto que o perito contábil assume um papel decisivo.
Atuando como auxiliar da Justiça ou como especialista indicado pelas partes, esse profissional funciona como um verdadeiro juiz técnico: interpretando dados, aplicando métodos de avaliação e traduzindo complexidade financeira em fundamentos objetivos.
Até mesmo porque a qualidade de uma apuração de haveres pode influenciar diretamente a segurança jurídica, a preservação patrimonial e o desfecho do litígio.
A apuração de haveres é o procedimento utilizado para calcular o valor devido a um sócio que se retira da sociedade, seja em casos de dissolução societária parcial ou total.
O objetivo é identificar o montante correspondente à sua participação, considerando ativos, passivos, patrimônio líquido, lucros e, em muitos casos, o valor econômico da empresa.
Esse processo pode ocorrer em diferentes situações:
E, embora o Código Civil estabeleça diretrizes gerais, a prática revela que a apuração de haveres frequentemente envolve divergências quanto à metodologia adotada.
Avaliar uma empresa vai muito além de somar ativos e subtrair passivos.
Em muitos casos, o maior valor econômico está em elementos intangíveis, como a marca, a carteira de clientes, os contratos recorrentes e a reputação no mercado.
Segundo dados de relatórios internacionais de valuation, empresas de setores de serviços, por exemplo, podem ter mais de 70% do seu valor atrelado a ativos intangíveis.
Isso reforça a complexidade dessa apuração e faz com que a definição do critério de avaliação seja um dos principais pontos de tensão. Entre os métodos mais utilizados, estão:
Cabe ressaltar, no entanto, que cada metodologia pode levar a resultados distintos, impactando diretamente o valor final devido ao sócio retirante.
O balanço de determinação é o instrumento utilizado para apurar a situação patrimonial da sociedade na data da resolução societária, servindo como base para o cálculo dos haveres de um sócio. Previsto no artigo 1.031 do Código Civil, ele deveria refletir, em tese, a posição econômica da empresa naquele momento específico.
No entanto, a prática mostra um cenário mais complexo.
A ausência de critérios objetivos na legislação faz com que sua interpretação varie significativamente — tanto entre peritos quanto entre magistrados. Em muitos casos, o balanço de determinação acaba sendo conduzido como um simples ajuste do balanço contábil, desconsiderando alguns aspectos fundamentais como:
Esse desalinhamento pode levar a distorções relevantes, especialmente em empresas cujo valor não está concentrado apenas em ativos físicos.
O artigo 1.031 do Código Civil prevê que, salvo disposição contratual em contrário, a apuração de haveres deve considerar a situação patrimonial da sociedade à data da resolução, sendo verificada em um balanço especialmente levantado.
Logo, na prática societária brasileira, é comum que contratos sociais e estatutos estabeleçam o balanço de determinação como critério obrigatório para apuração de haveres. Entretanto, a interpretação prática dessa regra pode variar.
A discussão sobre incluir ou não expectativa de lucros futuros, por exemplo, é recorrente. E é justamente nesse espaço interpretativo que o conhecimento técnico se torna essencial.
Ao assumir o balanço de determinação como uma “cláusula pétrea”, muitos profissionais acabam limitando a análise a uma fotografia contábil estática, ignorando o princípio fundamental da apuração de haveres: refletir o valor justo da participação societária.
Além disso, a própria jurisprudência não é uniforme. Diferentes juízes podem interpretar de forma distinta o que deve ou não ser ajustado no balanço e a inclusão de lucros futuros.
Esse cenário cria uma zona de insegurança técnica, na qual a simples aplicação literal do contrato pode não ser suficiente — e, em alguns casos, pode até ser inadequada.
A dissolução societária, especialmente quando ocorre por desentendimentos, costuma envolver disputas e o cálculo dos haveres torna-se, muitas vezes, o ponto central do litígio.
Nesses casos, o Judiciário frequentemente nomeia um perito contábil para conduzir uma apuração de haveres imparcial. O perito não representa nenhuma das partes, pois sua função é analisar documentos, aplicar critérios e apresentar um laudo fundamentado.
E diante do balanço de determinação, o perito contábil assume uma função ainda mais estratégica. Mais do que aplicar um método, cabe a esse profissional interpretar o contexto, avaliar a adequação do critério previsto contratualmente e, quando necessário, fundamentar tecnicamente eventuais ajustes. Isso significa que sua atuação envolve:
Em outras palavras, o perito constrói racionalidade técnica em um ambiente de conflito.
O perito contábil atua como auxiliar da Justiça e pode ser contratado extrajudicialmente pelas partes para elaborar parecer técnico também. Seu papel envolve:
Ou seja, além do domínio contábil, a atuação em apuração de haveres exige conhecimento jurídico, capacidade analítica e habilidade de comunicação técnica.
Nesse mesmo sentido, o laudo pericial precisa traduzir complexidade em clareza, oferecendo subsídios para que juízes e advogados compreendam os critérios adotados.

Para profissionais da contabilidade, o principal risco está em tratar o balanço de determinação como um procedimento automático. Mas evitar essa armadilha exige:
Afinal de contas, essa abordagem não apenas eleva a qualidade do trabalho pericial, como também contribui para maior segurança jurídica no processo.
O ambiente empresarial tem passado por transformações relevantes, com aumento de startups, empresas familiares em processo de sucessão e reestruturações societárias.
Dados do IBGE indicam que milhares de empresas encerram atividades anualmente no país, muitas delas envolvendo as chamadas reorganizações societárias. Além disso, disputas entre sócios estão entre as causas frequentes de litígios empresariais.
Não à toa, esse cenário amplia a demanda por profissionais qualificados em perícia contábil e financeira, especialmente em temas como apuração de haveres.
Em um ambiente em que contratos nem sempre acompanham a complexidade dos negócios e em que interpretações jurídicas variam, a atuação técnica qualificada deixa de ser diferencial e passa a ser essencial. A apuração de haveres, especialmente quando baseada no balanço de determinação, exige análise crítica e domínio metodológico.
Além disso, a atuação em dissolução societária e apuração de haveres pede amparo de uma formação sólida e atualização constante. O profissional precisa compreender:
A Trevisan, como escola de negócios do agora, entende que o mercado demanda especialistas capazes de atuar com rigor técnico e visão estratégica. Ao caminhar ao lado de quem busca evolução profissional, nós contribuímos para formar profissionais preparados para enfrentar desafios complexos com segurança e responsabilidade.
Por isso, quem deseja desenvolver competências técnicas em avaliação de empresas, elaboração de laudos e atuação em processos judiciais e extrajudiciais, precisa conhecer o MBA em Perícia Contábil e Financeira da Trevisan. Um programa que prepara profissionais para atuar com segurança na apuração de haveres, dissolução societária e demais demandas periciais, integrando teoria, prática e visão de mercado.
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